Não é reviravolta, mas Sílvio Almeida sobe um degrau na luta para provar a inocência
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela rejeição da queixa-crime apresentada pelas ex-servidoras do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) Kelly Caroline dos Santos Garcêz e Iany Macedo Brum contra o ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
As autoras da ação acusam Almeida dos crimes de difamação e injúria em razão de uma nota divulgada pelo MDHC em setembro de 2024, logo após a divulgação de denúncias de assédio sexual contra o então ministro. Segundo as ex-servidoras, o texto sugeria que elas teriam participado da articulação de denúncias e de supostas irregularidades relacionadas ao processo de licitação do Disque 100, atingindo sua honra e reputação.
Na manifestação assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, a PGR conclui que os fatos descritos na queixa não configuram crime contra a honra. O parecer sustenta que não ficou caracterizado o chamado animus diffamandi — a intenção específica de ofender a reputação de alguém — requisito indispensável para a configuração do delito de difamação.
Segundo o Ministério Público Federal, o contexto demonstra que a nota foi divulgada como uma reação defensiva às acusações dirigidas ao então ministro, e não com a finalidade deliberada de atacar a honra das ex-servidoras.
A PGR também considerou que as declarações apontadas pelas ex-assessoras são genéricas e carecem de detalhamento suficiente para caracterizar imputações concretas capazes de atingir sua reputação de forma penalmente relevante. Por essa razão, requereu a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.
A manifestação ganha relevância porque toca em um dos principais episódios que cercaram a queda de........
