Direito, Desigualdades e Utopia: entre a ordem social e a construção da justiça
Você já parou para pensar que a própria existência do Direito está diretamente ligada às desigualdades sociais? Em uma sociedade perfeitamente igualitária, talvez não houvesse necessidade de normas jurídicas como as conhecemos hoje.
O Direito surge, essencialmente, como um instrumento de organização das diferenças, voltado à harmonização da vida em sociedade. Sua função é estabelecer regras, limites e garantias que tornem possível a convivência entre indivíduos cujas desigualdades — manifestadas em múltiplos aspectos, como os econômicos, sociais e culturais — são frequentemente acentuadas. É precisamente a existência dessas diferenças que justifica a necessidade de regulação jurídica; sem elas, o próprio sentido do Direito se tornaria, no mínimo, questionável.
Nesse sentido, ao analisar o pensamento marxista, Hans Kelsen, em sua obra A Teoria Comunista do Direito, observa que, na perspectiva de Karl Marx, em uma sociedade sem classes — e, portanto, orientada por um ideal de igualdade substancial — o próprio Direito tenderia a desaparecer. Isso porque, segundo essa concepção, “todo direito, qualquer que seja, pressupõe desigualdades; não haveria a necessidade do direito onde o princípio da verdadeira igualdade prevalecesse”.
Essa leitura, embora relevante, deve ser relativizada. O ideal marxista de superação das desigualdades cumpre um papel importante como horizonte crítico, mas não elimina as complexas diferenças inerentes aos seres humanos, tampouco a tensão quase permanente que marca a relação entre indivíduo e coletividade. Mesmo em sociedades que buscam maior igualdade, persistem diferenças naturais, culturais e individuais que demandam algum tipo de ordenação normativa. Assim, mais do que desaparecer, o Direito tende a se transformar conforme os valores........
