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Blindagem democrática da Polícia Federal ou blindagem policial defensiva?

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10.01.2026

Com a saída do ministro da Justiça, a pergunta sobre a blindagem da Polícia Federal retorna ao debate público. Trata-se de uma questão cíclica, que sempre reaparece diante do mesmo dado conhecido: entra governo, sai governo, e o que se observa são acomodações político-institucionais que reavivam a pergunta, revelando que o problema permanece intencionalmente sem solução.

No Brasil, não aprendemos — nem institucionalizamos — a principal lição das democracias constitucionais para garantir estabilidade, previsibilidade, regularidade, transparência, responsabilização e alternância no exercício do poder legal e legitimamente eleito. Essa lição — que evita o golpismo como ameaça recorrente e moeda de troca político-institucional — corresponde a blindar as espadas combatentes (Forças Armadas) e as espadas comedidas (polícias) do uso político-partidário e da apropriação privatista por grupos de poder ou arranjos corporativistas.

A lógica à brasileira, no entanto, tem seguido outro caminho: a manutenção de mandatos policiais como verdadeiras procurações em branco, previamente assinadas, a serem preenchidas em negociatas de “fio do bigode” nos gabinetes, abrindo espaço para a constituição de governos policiais autônomos.

O medo do aparelhamento da Polícia Federal é legítimo. O problema é que, na prática, ele não tem sido enfrentado por meio de uma resposta democrática institucionalizada — nem mesmo no âmbito da PEC da Segurança Pública, cujo objetivo central deveria ser justamente este: a repactuação federativa e constitucional dos mandatos policiais, definindo competências exclusivas, partilhadas e redundantes, de modo a eliminar a bateção de cabeça, os conflitos de competência, as desautorizações e suas recorrentes carteiradas que fazem das polícias mercadorias políticas.

É nesse contexto que a pergunta retorna ao debate público brasileiro, quase sempre formulada de modo abstrato. A resposta não está no nome do........

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