Só Israel tem o direito de generalizar?
O Projeto de Lei 1424/2026, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) em 26 de março, propõe incorporar à legislação brasileira a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla em inglês). Sob a justificativa de orientar políticas públicas e combater o racismo, o PL abre uma caixa de Pandora jurídica ao embaralhar deliberadamente dois fenômenos distintos: o antissemitismo — ideologia racista secular, anterior ao Estado de Israel em milênios — e o antissionismo, que é a crítica política a um projeto de Estado específico, inaugurado em 1948.
As críticas ao PL são numerosas, sólidas e vieram de todos os flancos. Mais de 370 acadêmicos das principais universidades do mundo subscreveram a Declaração de Jerusalém, alertando que a definição da IHRA tem sido instrumentalizada para silenciar o debate político legítimo. O próprio Conselho Nacional dos Direitos Humanos já havia rejeitado proposta semelhante, de autoria do deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ), por conter, segundo o Conselho, restrições flagrantemente inconstitucionais ao direito fundamental de liberdade de expressão. Não por coincidência, Pazuello retirou seu PL dois dias antes de Tabata Amaral apresentar o seu — uma passagem de bastão que juristas identificam como estratégia articulada para blindar juridicamente o Estado de Israel no exato momento em que suas práticas tornam-se cada vez mais indefensáveis. O próprio Brasil havia se retirado da IHRA em 2025, tornando o PL 1424/2026 uma tentativa de reimportar, pela via legislativa, o arcabouço de uma organização da qual o país optou por se desligar.
O nó do problema está no artigo 2º, §2º do projeto: "manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica." Com essa formulação, qualquer crítica ao governo Netanyahu — às suas políticas de colonização da Cisjordânia, ao bloqueio de Gaza, aos bombardeios sistemáticos de populações civis no Líbano — pode ser requalificada como ataque a um povo inteiro. O advogado Emmanuel Cais, descendente de judeus e libaneses, foi preciso: "Propor simultaneamente a criminalização da crítica a Israel no Brasil e a pena de morte exclusiva para palestinos em Israel não é coincidência. Estamos diante de uma estratégia evidentemente articulada."
Uma generalização para combater generalizações
Há, porém, uma contradição que os defensores do PL raramente param para encarar — talvez porque seja embaraçosa demais. A própria tese central do projeto, aquela que lhe serve de espinha dorsal, é ela mesma uma generalização.
O raciocínio implícito no PL é este: toda crítica a Israel é, potencialmente, antissemitismo. Essa é precisamente a operação lógica que a IHRA realiza ao afirmar que manifestações contra o Estado israelense podem ser encaradas como ataques a uma........
