Acordo do Paraguai com os EUA permite matar e destruir. É o que nos ronda
O 247 conseguiu cópia do acordo firmado entre o Paraguai e os Estados Unidos, em 15 de dezembro de 2025, (com tradução livre do PT) trazido e comentado primeiramente ao público brasileiro neste final de semana pelo jornalista Jamil Chade, mas que optou por não exibir todos os pontos do documento. No entanto, é preciso considerar que levar ao conhecimento da nossa sociedade a gravidade desse acordo é fundamental, nesse momento em que sentimos o bafejar da ingerência americana – na tentativa de visita de um assessor de Donald Trump, ao Brasil, abaixo da linha dos radares da diplomacia brasileira.
Vivemos, nessa semana que se encerrou, momentos de perspicácia do Ministério das Relações Exteriores e todos os responsáveis pela nossa política externa, que desmascararam a manobra radical da ultradireita, ao programar tal visita. Escapamos, mas leiam com atenção o documento firmado entre o vizinho Paraguai e os EUA, e vejam o assombro que nos ronda.
Feito o acordo, os estadunidenses podem aportar no Paraguai com o tipo de armamento que quiserem, destruir o que for “necessário” para o bom funcionamento do “combate” que acharem necessário, matar sem nenhum tipo de responsabilidade a quem e quantos julgarem “inimigos”, sem quaisquer consequências. É isto que eles acenam ao Brasil, quando querem enquadrar as facções do crime organizado do país, como “terroristas”. (Eis a íntegra do documento traduzido por equipe do PT):
“ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA RELATIVO AO ESTATUTO DAS FORÇAS”
O CONGRESSO DA NAÇÃO PARAGUAIAN APROVA COM FORÇA
Artigo 1º.- Aprova-se o “Acordo entre o Governo da República do Paraguai e o Governo dos Estados Unidos da América relativo ao estatuto das forças”, assinado na cidade de Washington, Estados Unidos da América, em 15 de dezembro de 2025.
“ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA DO PARAGUAI E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA RELATIVO AO ESTATUTO DAS FORÇAS
O Governo da República do Paraguai (“Paraguai”) e o Governo dos Estados Unidos da América (os “Estados Unidos”), doravante denominados conjuntamente como “as Partes” e individualmente como a “Parte”;
Reconhecendo o desejo comum de aprofundar e fortalecer a relação de segurança e cooperação entre a República do Paraguai e os Estados Unidos da América;
Acordaram o seguinte:
Este Acordo será aplicável ao pessoal militar e civil dos Estados Unidos (definido como membros das Forças Armadas dos Estados Unidos e funcionários civis do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, respectivamente, doravante referidos coletivamente como pessoal dos Estados Unidos) e aos contratantes americanos (definidos como empresas e firmas não paraguaias e seus funcionários que não sejam cidadãos do Paraguai, sob contrato e subcontrato com o Departamento de Defesa dos........
