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A hora é de escolha eleitoral. Discussão sobre indicação para o STF é para depois

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28.09.2026

É um risco a sociedade brasileira abrir uma discussão em torno da escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em pleno processo eleitoral. Ou melhor, em sua reta final. Primeiro, porque traz de volta a pauta STF, que com as bênçãos de Nossa Senhora Aparecida, esteve fora da disputa nesta última semana. Segundo, porque a Constituição Federal é clara, no Artigo 101:

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Qualquer mudança ou delegação a colegiados ou grupos é transferência de poder, desnecessariamente. Se não, vejamos:

*II. Indicação pelo Presidente

Após a abertura da vaga, cabe ao Presidente da........

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